Os papéis Canson® são monitorizados relativamente ao cumprimento dos requisitos regulamentares aplicáveis às substâncias químicas, nomeadamente o REACH*. Qualquer declaração relativa à ausência de uma substância ou família de substâncias deve limitar-se ao âmbito efetivamente verificado.
O Regulamento REACH (CE) n.º 1907/2006 regula o registo, a avaliação, a autorização e as restrições aplicáveis às substâncias químicas na União Europeia, com o objetivo de assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente.
O REACH impõe diferentes obrigações aos intervenientes na cadeia de abastecimento, nomeadamente no que diz respeito às substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC), às restrições e à comunicação de informações, consoante os casos aplicáveis.
A Canson® trabalha no sentido de controlar a utilização de substâncias químicas na conceção e no fabrico dos seus produtos.
As melhorias ambientais são comunicadas quando podem ser associadas a uma alteração específica e sustentadas por elementos justificativos.
Os compromissos da Canson®: a ausência de produtos tóxicos nos nossos papéis é essencial por dois motivos: a permanência das obras através dos séculos e a redução do impacto ambiental. É por isso que antecipamos sobre a regulamentação Reach e produzimos a enorme maioria dos nossos papéis de Belas Artes sem ácido e sem branqueadores ópticos. Os nossos papéis envelheçam melhor porque não se tornam amarelados e, sobretudo, preservamos o ambiente limitando as substâncias perigosas potencialmente rejeitadas pelos nossos estabelecimentos de produção.
*REACH: Regulamento (CE) n.º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas.